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EMOLUMENTOS
Emolumentos são os valores oficiais cobrados pelos cartórios pela prática de atos notariais e de registro. É importante destacar que o cartório não define esses valores. Eles são fixados por lei estadual e publicados na Tabela Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cabendo a cada serventia aplicá-los com absoluta fidelidade.
Por que a tabela é única e obrigatória?
A padronização garante princípios fundamentais do serviço público:
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Transparência: O cidadão sabe previamente o custo exato de cada ato.
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Igualdade: O mesmo valor é cobrado de todos, sem distinção.
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Segurança Jurídica: Valida e autentica o ato perante a lei.
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Legalidade: Assegura a correta destinação dos recursos aos cofres públicos.
Do que é composto o valor dos emolumentos?
O valor final que você paga é a soma de quatro componentes legais:
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Remuneração do Serviço Notarial: Contrapartida pelo trabalho técnico e responsabilidade do tabelião.
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ISS – Imposto Sobre Serviços: Tributo municipal.
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Taxa Judiciária: Recursos que retornam ao sistema de Justiça.
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Fundos Públicos Obrigatórios: Repasses que financiam programas e a melhoria dos serviços extrajudiciais.
É proibido por lei conceder ou pedir descontos.
Conforme o artigo 43 da Lei Estadual nº 14.376/2002, é expressamente proibido conceder, negociar ou aceitar qualquer desconto sobre os valores da tabela oficial de emolumentos, sob pena de sanções administrativas.
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Para o cartório: Oferecer descontos é uma infração grave.
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Para o cidadão: Solicitar ou aceitar descontos pode configurar tentativa de suprimir tributos ou obter vantagem indevida, já que parte do valor corresponde a impostos e repasses obrigatórios.
Tabelionato de Notas
R. 46, esq. com Av. Anhanguera, Lt.14, Qd.10 Sala 02, Ed. Francisco Holanda - Centro Itapuranga - GO - CEP.: 76.680-062
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